JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal "Parceiro da Cidade", com o objetivo de incentivar a iniciativa privada a contribuir para a conservação da cidade.

Quanto a constitucionalidade do presente Projeto de Lei frisa-se o art. 3º, o qual dispõe que não haverá ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 2º desta Lei.

Outrossim, irá proporcionar a população uma melhor qualidade de vida, haja vista que o presente projeto de lei atenderá os direitos sociais da população, atendendo a suas necessidades básicas com maior qualidade, como por exemplo melhorar os próprios públicos (escola, unidades de saúde, esportes, etc.) dentre outros.

Quanto ao mérito, devido à crise financeira que o País enfrenta, a Prefeitura se vê obrigada a cortar gastos com o Município de Sorocaba, o que acaba acarretando em precariedade de serviços imprescindíveis prestados à população, este Projeto de Lei foi criado exatamente para evitar que a população sofra com as consequências destes cortes de verbas orçamentárias.

Outro objetivo é evitar que a população seja onerada com o aumento de impostos que a crise deve acarretar se o Município não encontrar outras maneiras de arrecadação. A partir do momento em que a Prefeitura faz parceria com a iniciativa privada, estas arcam com as verbas necessárias para a conservação da cidade.

Por fim, este Projeto de Lei tem o propósito de impulsionar o crescimento e desenvolvimento do Município e o bem-estar da população sorocabana.

Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.